quinta-feira, 25 de abril de 2013

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Prazo para regularizar a situação eleitoral termina quinta (25)

23.04.13 16h26

 
Todavia, o prazo não se aplica a quem faltou a uma só eleição ou quer transferir o título para votar na eleiçao de 2014.
O cidadão que não compareceu aos três últimos turnos eleitorais e não justificou a ausência deve comparecer ao seu cartório eleitoral de origem, onde está inscrito, até o próximo dia 25 deste mês, para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.
Para que o eleitor possa realizar o procedimento, deverá levar um documento oficial com foto, título de eleitor, comprovantes de votação e de justificativa eleitoral (para aqueles que constam como irregulares, mas que votaram ou justificaram na eleição) e de recolhimento ou dispensa de multa. Caso o cidadão não possa comparecer ao cartório seus débitos poderão ser solucionados através de um familiar.
Segundo dados contabilizados pela Justiça Eleitoral, na última sexta-feira (19), 34.208 eleitores ainda não compareceram aos cartórios do estado para efetuar a justificativa, sendo que os dez municípios com o número mais elevado de eleitores irregulares ão: Florianópolis (2.727); Joinville (2.575); Blumenau (1.787); Criciúma (1.665); Itajaí (1.458); São José (1.340); Balneário Camboriú (1.088); Palhoça (888); Lages (859) e Jaraguá do Sul (765).
A assessora-chefe da Corregedoria, Renata Fávere alerta que "este prazo de 25 de abril não se aplica a quem faltou a uma só eleição ou quer transferir o título para votar na eleiçao de 2014. Para quem quer regularizar a situação para votar nas próximas eleições, os cartórios atenderão até maio de 2014".
Consequências 
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. 
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. 
Para saber se a sua inscrição possui algum débito com a Justiça Eleitoral, basta consultar no link http://www.tre-sc.jus.br/site/eleitores/certidao-de-quitacao-eleitoral
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC

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