segunda-feira, 28 de outubro de 2013

educação

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FOTO MARAVILHOSA E INÉDITA DA HERCÍLIO LUZ

Feita por Igor Alves, realizada de cima o vão central da Ponte Hercílio Luz, mostrando a parte insular de Floripa como pano de fundo. Um belo dia de sol com poucas nuvens e com predomínio do vento Nordeste "Papo Amarelo"

Perfil do autor no Fecebook:https://www.facebook.com/IgorAlveess...Ver mais
 — em Ponte Hercílio Luz.

notícia

BRIGA JUDICIAL

Adoção de menina de 4 anos em Contagem ganha repercussão nacional

Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) publicou uma carta em apoio à família adotiva da criança.

A história da menina M.E., de 4 anos, alcançou repercussão nacional. Nessa terça-feira (22), a Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) publicou uma carta destinada à “toda a sociedade brasileira e seus poderes constituídos”, em apoio a família adotiva da criança.


“A ANGAAD vem a público apresentar sua manifestação e posicionamento sobre a devolução de crianças em guarda provisória regularmente concedida por longo período a famílias adotantes, tendo por base os princípios da prioridade absoluta e da proteção exclusiva dos direitos e interesses infanto-juvenis, previstos na Constituição Federal e no ordenamento jurídico pátrio. A ANGAAD defende que a adoção é via válida, legal, ética e nobre de formação de famílias, fazendo jus a todas as garantias e direitos previstos constitucional e infraconstitucionalmente”, afirma um trecho do texto.
No documento a associação também defende que a família adotiva seja respeitada como família e reivindica que a elaboração de leis sobre adoção deem prioridade ao interesse da criança e do adolescente.
A família adotiva, não mais “substituta”, representada pela ANGAAD, posiciona-se a favor da manutenção da criança Duda – e de toda criança que após longo período de guarda provisória para fins de adoção, obtida em regular e legal processo de adoção e/ou destituição do poder familiar – com sua verdadeira família, que é a afetiva”, finaliza.
Relembre o caso
A menina M.E., que tem apenas 4 anos e é a protagonista de uma disputa judicial entre a família que a adotou e os pais biológicos, recebeu o direito de ficar provisoriamente com os pais adotivos. A decisão foi tomada no fim de semana pelo juiz de plantão Caetano Levi.
Segundo informações da assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o desembargador plantonista suspendeu a entrega da menina para a família biológica. No entanto, a decisão ficará a cargo do desembargador Belizário de Lacerda, a partir desta quarta-feira (23), quando ele receber o processo. Até lá, a pequena continua com os pais adotivos, com quem já convive há dois anos e meio.
Durante a audiência sobre o caso, a Justiça havia determinado que a menina deveria voltar ao convívio dos dos pais biológicos nos próximos quatro meses. Os advogados da família entraram com um recurso para M.E. continue com os pais biológicos durante o processo. O pedido foi acatado por Levi, de forma provisória.
A decisão foi recebida pelos pais adotivos com muita alegria, segundo Valbio Messias, que é pai da criança há dois anos e meio. "Ficamos muito felizes, mas também apreensivos. Eu falei que acreditava na Justiça e que daríamos mais chances, como a revisão da decisão. É o que está acontecendo agora", disse.
O advogado da família adotante, Rômulo Mendes, espera que a decisão seja mantida. "Nós esperamos que o Belizário mantenha a decisão bem fundamentada do juiz plantonista. Estamos muito esperançosos. No TJMJ não cabe mais recurso, isso teria que acontecer no Superior Tribunal de Justiça, mas não acredito nessa hipótese", explicou.
Análise
Para a advogada e presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Silvana do Monte Moreira, a possibilidade de a criança voltar para os pais biológicos abre um precedente para outras decisões semelhantes no Brasil. "O que está acontecendo em Minas Gerais é uma punhalada na adoção do Brasil. Todos os pais e mães que estão com a guarda provisória dos seus filhos estão apavorados com essa decisão. A menina ficou menos de dois meses com a família biológica e 90% de sua vida ela passou com a única família que tem, que a adotou. Não podemos dizer que é a família substituta, porque é a única família que ela conheceu", explica.

Ainda de acordo com Moreira, o processo judicial pela disputa da guarda da menina acaba prejudicando a única interessada, a própria criança. "Ela tem uma família e qualquer reversão nessa decisão de mantê-la com os pais adotivos só poderá prejudicá-la. Os danos que isso pode causar à criança são imensuráveis. Não temos que nos importar com a família biológica nem com a família adotiva, mas sim, com a criança. E com o fato dela estar perdendo a única referência familiar que teve durante toda a sua vida", disse.

Para a especialista, a questão não deveria nem ir aos tribunais. "A família já passou por todo o processo de adoção legal, atendeu a todos os trâmites da lei, passou por cursos de preparação, juntou as certidões, passou por psicólogos e conselheiros, se habilitaram para serem pais da criança, exerceram essa paternidade por dois anos e meio, para agora, a mesma Justiça tirar a guarda deles? Isso fragiliza a adoção no Brasil. Atualmente, temos 40 mil crianças em acolhimento, mas apenas 5 mil delas já estão disponibilizadas para adoção. Esse processo vai de encontro a tudo que já fizemos e conquistamos no âmbito da adoção legal no país", explica.

"Eles estão tratando essa menina como se ela fosse uma coisa, e não um sujeito de direito. É um absurdo. Filho nenhum é propriedade de ninguém, principalmente se não existe, nesta relação, afeto e cuidado. Essas pessoas jamais foram os pais da Duda. Laços de sangue não querem dizer nada, quando os principais laços para se constituir uma família, que são a afinidade, o cuidado, o afeto, foram construídos pelos pais adotivos. Estes são os verdadeiros pais dela", completa a especialista.

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idéia

Olha que ideia legal e original para fazer em um modelo de cozinha rústica.